quinta-feira, 29 de março de 2012
Coisas de feriados
João Brandão Ferreira
Corre por aí alguma confusão sobre os dois feriados civis nacionais mais importantes, o 10 de Junho (de 1580) e o 1.º de Dezembro (de 1640).
Esta confusão ou discussão existe, fundamentalmente, por causa de saber qual deles deve representar o dia da Independência de Portugal.
Como se sabe, apesar de Portugal ser dos países mais antigos do mundo, de constituir o Estado – Nação mais perfeito da Humanidade (o Japão é um arquipélago e só ficou unido, em 1603), e de ter as fronteiras estáveis mais antigas (Tratado de Alcanizes, de 1297 – perturbado por causa da ocupação ilegal de Olivença, por parte de Espanha), nunca foi estabelecido uma data em que se comemorasse, especificamente, a sua Independência.
Possivelmente porque tal nunca foi preciso dada a fortaleza da nossa individualidade e identidade.
Também não era fácil estabelecer essa efeméride.
De facto se quisermos destacar o acto autonómico primordial, teremos que nos reportar ao dia 24 de Junho de 1128, data do combate de S. Mamede em que o Infante Afonso se rebelou, contra os barões galegos e a suserania leonesa.
Pode, pois, considerar-se essa data como «de facto», mas não «de jure». Esse reconhecimento demorou 51 anos a ser conseguido.
Começou com a elevação de Afonso Henriques a Rei, alçado a essa dignidade pelos seus guerreiros após a batalha de Ourique, em 25 de Julho de 1139; mas o primeiro documento existente em que Afonso I se assina como Rei é de 1140.
De seguida devemos considerar o dia 5 de Outubro de 1143, em que foi assinado o Tratado de Zamora, no qual O Rei de Leão, Afonso VII, reconheceu a independência do Condado Portucalense.
Este tratado era, porém, um tratado regional, faltava o reconhecimento internacional e esse só poderia ser concedido pelo Papa.
Tal reconhecimento obrigou a negociações morosas e complexas e só veio a acontecer através da Bula Manifestis Probatum, de 14 de Maio de 1179.
Esta Independência veio a ser interrompida, em 1580, com a ocupação militar de Lisboa pelo Duque D’Alba e o Marquês de Santa Cruz. Tal ocupação militar, teve o seu epílogo político nas Cortes de Tomar, de 16 de Abril de 1581, onde Filipe foi aclamado rei de Portugal (sem embargo dos Açores só terem sido subjugados em 1583).
É preciso dizer que, teoricamente, Portugal não perdia a sua individualidade, já que Filipe apenas cingia a coroa portuguesa à espanhola (a coroa dual), segundo os ditames sucessórios da época, ao passo que o consignado nas Cortes de Tomar estipulava a mais ampla autonomia e manutenção dos foros próprios dos portugueses. Só quase faltou a Filipe ter mudado a capital para Lisboa…
Porém esta nova situação encerrava uma questão dramática e insolúvel e que era esta: Portugal, como tal, estava impossibilitado de ter política externa própria e herdou automaticamente todos os inimigos da Espanha. Daqui resultava o seguinte paradoxo: Filipe, como rei de Espanha, não podia estar em guerra e, como rei de Portugal, gozar a paz…
Resultado: os portugueses passaram a ser atacados em todo o lado pelos inimigos da Espanha.
Com os sucessores de Filipe I, a nação portuguesa passou a ficar esmagada com impostos e requisições militares ao passo que se deixava de cumprir o estipulado em Tomar. A tirania atingiu o auge com o Conde-Duque Olivares e, aproveitando uma revolta na Catalunha, os três braços do reino (Clero, Nobreza e Povo), novamente unidos, revoltaram-se nessa luminosa manhã de 1 de Dezembro de 1640 e correram com os representantes de Madrid e com os traidores, voltando a colocar no trono português um português.
A assunção dos destinos portugueses por eles mesmos originou uma duríssima campanha política, diplomática e militar que durou 28 anos e se espalhou por quatro continentes e outros tantos mares e que envolveu não só a Espanha mas numerosas outras potências e potentados. No fim os portugueses saíram vitoriosos, apesar das imensas perdas em vidas e cabedais, e bem se pode considerar tal vitória um verdadeiro milagre!
A santa Sé só reconheceu a independência nacional dois anos após o tratado de paz que celebrámos com a Espanha…
Pois é esta gloriosa gesta – que não tem paralelo na História mundial – que um governo que se diz português, mas repleto de portugueses pequeninos – quer apagar da memória Pátria, acabando com a dignidade do feriado concedido há muito (e sempre foi comemorado no País antes de o ser), ao dia primeiro da Restauração.
Este termo também se pode prestar a confusões, já que para uns quer dizer a restauração da independência e, para outros, refere-se à restauração de uma dinastia portuguesa. Aliás, a «Restauração» começou por ser chamada de «Aclamação» (de D. João IV). E cremos que é mais neste sentido que o termo é usado até porque nunca verdadeiramente perdemos a independência (pelo que atrás dissemos).
Independentemente destas semânticas, não há dúvidas de que o 1.º de Dezembro é um grito de liberdade, de individualidade e de querer o retorno da soberania plena, que faz todo o sentido comemorar e, até, estabelecer como símbolo da nossa independência.
O 10 de Junho é diferente.
Nunca ninguém tinha ligado a morte de Camões à independência de Portugal, ou de algum modo a relacioná-lo com uma festa nacional até que o Partido Republicano resolveu aproveitar o tricentenário da sua morte, em 1880, para retirar dividendos políticos.
Desse modo fizeram de Camões, o vate que tinha exaltado e cantado em verso as glórias do apogeu nacional, confrontando-as com a decadência da época – o que, obviamente, se devia ao regime ser monárquico…
Quando ocorreu a tragédia do 5 de Outubro de 1910 (de facto de uma tragédia se trata), o novo governo, por decreto de 12 do mesmo mês, estabeleceu os feriados nacionais, onde constava o 1.º de Dezembro (já proposto, do anterior, pela Sociedade Histórica para a Independência Nacional – fundada em 1861) e, naturalmente, o 5 de Outubro, entre outros.
Mas não proclamou o 10 de Junho feriado nacional, ficando apenas como feriado municipal de Lisboa (na esperança que o mesmo destronasse o 13, dia de Santo António…).
Foi verdadeiramente o Estado Novo que, a partir de 1933, tornou o 10 de Junho feriado nacional, promovendo comemorações em todo o País, chamando-lhe «Dia de Portugal e da Raça, ou dos portugueses».
Desde 1963 e por via das últimas campanhas ultramarinas, passou-se a homenagear os combatentes e as Forças Armadas, nessa data.
Depois do 25 de Abril de 1974, o feriado do 10 de Junho só voltou a ser comemorado em 1978, sendo rebaptizado como «Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas». Porém, os novos poderes retiraram, inexplicavelmente, as FAs de todas as comemorações, o que só veio a ser emendado (!) no primeiro ano de Cavaco Silva como PR.
Uma humilhação funesta para com a FAs e todos os combatentes de todos os tempos, à qual a Instituição Militar não reagiu e a população – de cérebro lavado – nem deu conta…
Assim se passam as coisas no nosso País: ora quando somos Portugal, ora quando somos… portugalinho.
sábado, 24 de março de 2012
Associação Famílias
Mensagem encaminhada ----------
De: <associacao.familias@gmail.com>
Data: 22 de Março de 2012 15:32
Conferência de Imprensa
A 25 de Março de 1995, há 17 anos, portanto, o Papa João Paulo II, assinava a Carta Encíclica “Evangelium vitae” (O Evangelho da vida), sobre o sempre oportuno e actualíssimo tema da vida humana, seu valor e carácter inviolável que “há-de ser fiel e corajosamente anunciado como boa nova aos homens de todos os tempos e culturas” (cf. P.c.nº 1).
O Beato João Paulo II, Magno, dedicou inúmeros documentos; discursos e homilias aos temas que Lhe eram particularmente queridos: a vida humana e a Família. Deixou-nos, também neste âmbito, uma herança riquíssima e inesgotável. Infelizmente pouco divulgada, conhecida, amada e defendida como seria expectável e…necessário.
“Depois da minha morte gostaria de ser recordado como o Papa da Família e da Vida”, assim desabafa ao Cardeal Carlo Cafarra, quando este presidia o Pontifício Instituto “João Paulo II” para o estudo do matrimónio e família.
De facto, o desejo deste grande Papa concretiza-se hoje já que um dos seus legados mais significativos continua a ser precisamente a vida e a família. Num tempo desfavorável à vida e à Família, é um imperativo estar alerta e disponível para, como diz S.Paulo, “a tempo e a contra-tempo” defender, apoiar e promover aqueles valores civilizantes e naturais, cuja perda arrastará o declínio da humanidade. Um dos modos de estar presente neste imenso campo de batalha, de duríssimos combates, é rezar. Pedir ao Deus rico em misericórdia que alente os que pugnam pelos direitos da Família
e pelo Direito á Vida.
Sabemos que entre os direitos mais ameaçadas está o direito à vida das crianças por nascer a quem é negado o direito de nascer, crescer e serem amadas. Em Portugal, legalmente, são eliminados 53 bebés por dia, uma verdadeira razia. Uma hecatombe demográfica. E não se contabilizam os abortos químicos, pois não há possibilidade real e efectiva de os contar.
Pelo 5º ano consecutivo, celebramos o Dia da Criança por Nascer no dia 25 de Março, início da vida terrena de Jesus. Porém, como este ano é um Domingo, a solenidade da Anunciação passa para o dia 26, razão pela qual iremos reunir-nos na Igreja da Senhora-a-Branca, em Braga, para a Missa das 19 horas e onde teremos presentes todas as crianças que deveriam nascer mas foram eliminadas de nascer.
22/Março/2012
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Militia Sanctae Mariae
Rua de Guadalupe, 73
4710-298 Braga
De: <associacao.familias@gmail.com>
Data: 22 de Março de 2012 15:32
Conferência de Imprensa
A 25 de Março de 1995, há 17 anos, portanto, o Papa João Paulo II, assinava a Carta Encíclica “Evangelium vitae” (O Evangelho da vida), sobre o sempre oportuno e actualíssimo tema da vida humana, seu valor e carácter inviolável que “há-de ser fiel e corajosamente anunciado como boa nova aos homens de todos os tempos e culturas” (cf. P.c.nº 1).
O Beato João Paulo II, Magno, dedicou inúmeros documentos; discursos e homilias aos temas que Lhe eram particularmente queridos: a vida humana e a Família. Deixou-nos, também neste âmbito, uma herança riquíssima e inesgotável. Infelizmente pouco divulgada, conhecida, amada e defendida como seria expectável e…necessário.
“Depois da minha morte gostaria de ser recordado como o Papa da Família e da Vida”, assim desabafa ao Cardeal Carlo Cafarra, quando este presidia o Pontifício Instituto “João Paulo II” para o estudo do matrimónio e família.
De facto, o desejo deste grande Papa concretiza-se hoje já que um dos seus legados mais significativos continua a ser precisamente a vida e a família. Num tempo desfavorável à vida e à Família, é um imperativo estar alerta e disponível para, como diz S.Paulo, “a tempo e a contra-tempo” defender, apoiar e promover aqueles valores civilizantes e naturais, cuja perda arrastará o declínio da humanidade. Um dos modos de estar presente neste imenso campo de batalha, de duríssimos combates, é rezar. Pedir ao Deus rico em misericórdia que alente os que pugnam pelos direitos da Família
e pelo Direito á Vida.
Sabemos que entre os direitos mais ameaçadas está o direito à vida das crianças por nascer a quem é negado o direito de nascer, crescer e serem amadas. Em Portugal, legalmente, são eliminados 53 bebés por dia, uma verdadeira razia. Uma hecatombe demográfica. E não se contabilizam os abortos químicos, pois não há possibilidade real e efectiva de os contar.
Pelo 5º ano consecutivo, celebramos o Dia da Criança por Nascer no dia 25 de Março, início da vida terrena de Jesus. Porém, como este ano é um Domingo, a solenidade da Anunciação passa para o dia 26, razão pela qual iremos reunir-nos na Igreja da Senhora-a-Branca, em Braga, para a Missa das 19 horas e onde teremos presentes todas as crianças que deveriam nascer mas foram eliminadas de nascer.
22/Março/2012
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Militia Sanctae Mariae
Rua de Guadalupe, 73
4710-298 Braga
quinta-feira, 22 de março de 2012
DESPEDIMENTOS
Cálculo da indemnização ou compensação a que o trabalhador tem direito
Despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho ou despedimento por inadaptação: um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, recebendo um mínimo de três meses. Havendo um ano incompleto (por exemplo, alguém que trabalhou na empresa 10 anos e seis meses), este é calculado proporcionalmente. Relativamente aos contratos iniciados a partir de 1 de Novembro de 2011, a compensação é de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, deixando de existir o valor mínimo de três meses. O valor da retribuição mensal e diuturnidades para efeitos do cálculo não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 9700 euros (€ 485 x 20). Por outro lado, o valor da compensação, independentemente da antiguidade, nunca pode ser superior a 12 vezes a retribuição mensal do trabalhador, acrescida das diuturnidades ou, nos casos em que seja aplicado o limite atrás referido, a 240 vezes o valor do salário mínimo, isto é, 116 400 euros (€ 485 x 240).Despedimento ilícito: 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano, completo ou não, de antiguidade, recebendo no mínimo três meses. Convém, ainda, não esquecer que, em vez desta indemnização, o trabalhador poderá optar pela reintegração na empresa. Independentemente da opção que tomar, tem direito aos salários que deixou de receber desde o despedimento até à sentença definitiva (deduzidas as quantias recebidas por ter sido despedido e que não teria recebido doutro modo - salários com um emprego novo ou subsídio de desemprego, por exemplo).
Rescisão pelo trabalhador com justa causa: 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, recebendo no mínimo o correspondente a três meses. Havendo um ano incompleto, este é calculado proporcionalmente.
Rescisão pelo trabalhador com aviso prévio: não há direito a indemnização.
Acordo entre a entidade patronal e o trabalhador: não existem regras para uma eventual compensação a receber pelo trabalhador. Dependerá do que as partes acordarem, mas poderá servir como referência, por exemplo, o montante estabelecido para os casos de despedimento ilícito, uma vez que, em muitos casos, o acordo acaba por surgir a partir da intenção da entidade patronal em dispensar o trabalhador. No entanto, cada caso terá as suas próprias especificidades e, em certos casos, até poderá ser possível conseguir uma indemnização avultada.
Por via de regra, as empresas tentam chegar a acordo com os funcionários. É uma questão negocial.
Reunião com Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário
No passado dia 27 de Fevereiro a APFN foi recebida no Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário tendo abordado e defendido, nomeadamente, as questões da reutilização dos manuais escolares e auxiliares de ensino, prioridade dos irmãos em escola, agrupamento e horário escolar e liberdade de educação.
segunda-feira, 19 de março de 2012
Vaticano aos lefebvristas: Resposta ao Preâmbulo doutrinal é insuficiente
VATICANO, 17 Mar. 12 (ACI/EWTN Noticias) .- O Escritório de Imprensa da Santa Sé divulgou ontem um comunicado no qual informa que a resposta da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (lefebvristas) às exigências do Preâmbulo doutrinal entregue no ano passado, "não é suficiente" e solicita o comparecimento de seu superior, Bernard Fellay para esclarecer sua posição.
O comunicado, que foi redigido com um tom conciliador muito distinto àquele usado pelos lefebvristas em suas distintas respostas e análises ao pedido da Santa Sé, pede que os seguidores do arcebispo Marcel Lefebvre– que faleceu excomungado por ordenar a quatro bispos sem mandato papal– evitem "uma ruptura eclesiástica de conseqüências dolorosas e incalculáveis".
Em seguida, o comunicado completo traduzido do Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé de 16 de março:
Durante o encontro do dia 14 de setembro de 2011, entre Sua Eminência Cardeal William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e o Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e Sua Excelência Dom Bernard Fellay, Superior geral da Fraternidade Sacerdotal Pio X, foi entregue um preâmbulo doutrinal, acompanhado de uma nota preliminar, como base fundamental para atingir a plena reconciliação com a Sé Apostólica. Nele eram enunciados alguns princípios doutrinais e critérios de interpretação da doutrina católica, necessários para garantir da fidelidade ao Magistério da Igreja e o "sentire cum Ecclesia".
A resposta da Fraternidade Sacerdotal São Pio X em mérito do Preâmbulo Doutrinal, entregue em janeiro de 2012, foi submetida ao exame da Congregação da Doutrina da Fé e sucessivamente ao juízo do Santo Padre. Em determinação diante da decisão do Papa Bento XVI, com uma carta entregue no dia, foicomunicado a Monsenhor Fellay, a consideração da sua resposta. Nesta, se faz presente que a posição, por ele expressa, não é suficiente para superar os problemas doutrinais que estão na base entre o desencontro entre Santa Sé e a Fraternidade.
Ao final do encontro, guiado pela preocupação de evitar uma ruptura eclesial de consequências dolorosas e incalculáveis, foi refeito o convite ao Superior geral da Fraternidade Sacerdotal Pio X de esclarecer sua posição a fim de chegar à recomposição da ruptura existente, desejo expresso pelo Papa Bento XVI
O comunicado, que foi redigido com um tom conciliador muito distinto àquele usado pelos lefebvristas em suas distintas respostas e análises ao pedido da Santa Sé, pede que os seguidores do arcebispo Marcel Lefebvre– que faleceu excomungado por ordenar a quatro bispos sem mandato papal– evitem "uma ruptura eclesiástica de conseqüências dolorosas e incalculáveis".
Em seguida, o comunicado completo traduzido do Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé de 16 de março:
Durante o encontro do dia 14 de setembro de 2011, entre Sua Eminência Cardeal William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e o Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e Sua Excelência Dom Bernard Fellay, Superior geral da Fraternidade Sacerdotal Pio X, foi entregue um preâmbulo doutrinal, acompanhado de uma nota preliminar, como base fundamental para atingir a plena reconciliação com a Sé Apostólica. Nele eram enunciados alguns princípios doutrinais e critérios de interpretação da doutrina católica, necessários para garantir da fidelidade ao Magistério da Igreja e o "sentire cum Ecclesia".
A resposta da Fraternidade Sacerdotal São Pio X em mérito do Preâmbulo Doutrinal, entregue em janeiro de 2012, foi submetida ao exame da Congregação da Doutrina da Fé e sucessivamente ao juízo do Santo Padre. Em determinação diante da decisão do Papa Bento XVI, com uma carta entregue no dia, foicomunicado a Monsenhor Fellay, a consideração da sua resposta. Nesta, se faz presente que a posição, por ele expressa, não é suficiente para superar os problemas doutrinais que estão na base entre o desencontro entre Santa Sé e a Fraternidade.
Ao final do encontro, guiado pela preocupação de evitar uma ruptura eclesial de consequências dolorosas e incalculáveis, foi refeito o convite ao Superior geral da Fraternidade Sacerdotal Pio X de esclarecer sua posição a fim de chegar à recomposição da ruptura existente, desejo expresso pelo Papa Bento XVI
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