terça-feira, 3 de janeiro de 2012

IGE

A selecção dos agrupamentos e das escolas objecto da auditoria foi efectuada pelas delegações regionais da IGE a partir do universo das unidades orgânicas da rede pública da sua área geográfica. A selecção obtida não pretendeu ser representativa do respectivo universo. As intervenções foram precedidas de comunicação, pela delegação regional da IGE, à direcção de cada agrupamento de escolas/escola não agrupada da data de início e dos objectivos da acção. Cada acção iniciou-se com uma reunião entre a equipa inspectiva e o Director, podendo estar presentes o Subdirector, o Coordenador Técnico e o Técnico da ASE, na qual deveriam ser tratados os seguintes aspectos:  objectivos da actividade;  indicação genérica dos documentos a consultar;  indicação de que poderiam ser entrevistados alguns funcionários das áreas da contabilidade, tesouraria, acção social escolar, entre outros;  recolha de elementos para o preenchimento dos pontos I e II do roteiro/relatório, respectivamente Enquadramento e Organização;  solicitação de preenchimento do quadro relativo aos recursos humanos. As auditorias incidiram sobre o ano económico de 2009. De salientar que a análise e avaliação da aplicação das medidas de acção social escolar teve por base, de Janeiro a Agosto de 2009, o Despacho n.º 20956/2008, de 24 de Julho, e de Setembro a Dezembro de 2009, o Despacho n.º 18 987/2009, de 17 de Agosto.

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