Comentários à Convenção
“Por detrás do art. 3º da Convenção, como por todos os restantes artigos, acha‑se uma ideia radical de solidariedade. Porque só a solidariedade entre as pessoas, nas diversas circunstâncias em que podem vir a encontrar‑se, as pessoas com deficiência e as pessoas sem deficiência, permite assegurar a dignidade e a qualidade de vida.”
Jorge Miranda
Professor de Direito, Constitucionalista
Professor de Direito, Constitucionalista
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